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Política

Justiça Condena Prefeitura de Campo Grande a Indemnizar Associação Beneficente em R$ 2,4 Milhões

Danos ao Colégio Oswaldo Cruz, ocorridos durante a posse do município entre 2005 e 2015, levam a uma ação de reparação judicial.

22 janeiro 2025 - 11h57Por Da redação

A Justiça estadual determinou que a Prefeitura de Campo Grande deve reparar em R$ 2,4 milhões a Associação Beneficente de Campo Grande, responsável pela manutenção da Santa Casa, devido a danos causados ao prédio do Colégio Oswaldo Cruz durante a intervenção da administração municipal entre 2005 e 2015. A decisão está vinculada a um processo que destaca o descaso do município com o imóvel tombado, resultando em sua deterioração, conforme relatado em uma ação civil pública, também movida pelo Ministério Público Estadual, que totaliza R$ 5,8 milhões. O Ministério Público, que ajuizou a ação em novembro de 2021, encontrou evidências de que o prédio, após ter passado por reformas e restaurações, foi deixado à mercê da degradação.

Durante seu trâmite na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, a Associação denunciou as ilegalidades referentes ao apossamento do imóvel e solicitou sua devolução. O juiz determinou que, embora a prefeitura tivesse que devolver o Colégio à entidade, ela também deveria arcar com os aluguéis pelo seu uso ao longo do tempo. Posteriormente, o contrato de locação foi considerado inválido e resultou na ordem de despejo do município, que foi acusada de litigância de má-fé pela defesa da Santa Casa.

Os advogados da Associação apontaram que as chaves do prédio foram devolvidas apenas em outubro de 2015, após a inércia do Ministério Público, e encontraram o imóvel em estado crítico. Descrições detalhadas dos danos incluem a falta de portas e torneiras, pichações, vegetação invasiva, infestação de cupins, e paredes e tetos demolidos. Uma perícia realizada para avaliar os danos foi decisiva, confirmando que a degradação do imóvel ocorreu durante o período em que a prefeitura esteve na posse do bem.

Atualmente, a Associação Beneficente aguarda o pagamento da indenização, que deverá ser quitada por meio de precatório previsto para 2025, uma vez que o município enfrenta dificuldades financeiras para saldar suas dívidas judiciais. Nesse cenário, o Ministério Público Estadual, reconhecendo a restauração realizada pela Associação, optou por não cobrar a indenização da entidade, mas segue com um pedido de condenação da prefeitura devido à negligência na conservação do prédio.

Em recente despacho do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, as partes foram convocadas a apresentar as alegações finais do caso, com a ordem sendo publicada no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul no dia 13. A situação do Colégio Oswaldo Cruz se torna emblemática em um contexto mais amplo de gestão de bens públicos e conservação do patrimônio histórico da cidade.

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