TRE-MS indefere candidatura de Doutor Jorge à prefeitura de Paranhos
Candidato do PT tenta reverter decisão que barrou sua candidatura por falhas no registro; eleição suplementar acontece no dia 6 de abril
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu, nesta quarta-feira (26), a candidatura de Doutor Jorge (PT) à prefeitura de Paranhos. A decisão se baseia em irregularidades no processo de registro da chapa, incluindo o não cumprimento do prazo legal e a falta de comprovação da divulgação do edital de convocação da convenção partidária.
De acordo com o juiz Daniel Raymundo da Matta, a Federação Brasil da Esperança – composta por PT, PC do B e PV – apresentou o pedido de registro fora do prazo, que se encerrava às 19h do dia 10 de março. Os documentos, no entanto, só foram enviados no dia seguinte, às 16h01. A alegação de problemas técnicos foi descartada pelo magistrado, que citou que outras federações conseguiram protocolar os registros normalmente.
“Não há respaldo jurídico para aceitar o pedido fora do prazo. O sistema funcionava perfeitamente, como demonstrado pelo registro da Federação PSDB/CIDADANIA no mesmo dia e dentro do horário”, destacou o juiz em sua decisão.
Com isso, o TRE julgou procedente a impugnação do registro apresentada contra a candidatura de Doutor Jorge. Apesar da decisão, o candidato afirma que já entrou com recurso, alegando que a Justiça errou ao barrar a chapa. Segundo ele, após a impugnação inicial, uma nova convenção foi realizada dentro do prazo determinado.
A eleição suplementar em Paranhos está marcada para o dia 6 de abril. O pleito foi convocado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tornar inelegível o então prefeito eleito em 2024, Heliomar Klabunde (MDB), que havia vencido com 50,98% dos votos. Ele está impedido de assumir cargos públicos até abril de 2025.
Desde então, o município é comandado interinamente por Hélio Acosta (PSDB), atual presidente da Câmara Municipal e também candidato na eleição suplementar. Paranhos conta com um eleitorado de 9.438 pessoas, e o voto, mesmo em eleição suplementar, é obrigatório.
Confira o calendário da eleição suplementar:
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11/03 a 05/04: período da propaganda geral (exceto rádio e TV);
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14/03 a 03/04: propaganda em rádio e TV;
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06/04: dia da eleição;
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11/04: prazo final para entrega da prestação de contas;
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26/04: julgamento das contas dos candidatos;
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29/04: prazo final para diplomação dos eleitos;
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01/05: data limite para a posse do novo prefeito.