A Black Friday, um evento altamente esperado por consumidores em busca de produtos de qualidade a preços reduzidos, agora conta com regulamentação própria no Mato Grosso do Sul. A Lei 6.333 de 2024, de autoria do deputado Junior Mochi, foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (28) e estabelece diretrizes para o comércio durante essa temporada de compras.
O deputado Mochi enfatizou que a nova legislação tem como objetivo assegurar o respeito aos direitos dos consumidores e reconhecer as práticas corretas dos lojistas. “Pretendemos criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre estabelecimentos comerciais e consumidores durante a Black Friday”, afirmou.
De acordo com a nova lei, os comerciantes devem fornecer informações claras e precisas sobre os produtos e serviços em promoção, especialmente em relação aos preços praticados antes do desconto. Além disso, fica proibido o aumento artificial dos preços para criar uma ilusão de desconto. As lojas também devem manter registros dos preços originais para possibilitar a verificação por parte dos consumidores.
O descumprimento das regras resultará em penalidades conforme o Código de Defesa do Consumidor, e as multas impostas serão reguladas de forma específica, com recursos destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).